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Como contestar a decisão exigindo que você saia do território francês ?

Uma decisão que exige a saída do território francês pode ser tomada pelo prefeito, contra um estrangeiro que não seja nacional da União Europeia, nem membro da família de um deste, em oito hipóteses, entre as quais :


- ele não justifica ter entrado na França regularmente e não possui uma autorização de residência ;

- ele permaneceu no território após o período de validade do seu visto ou, se não estiver sujeito à obrigação de visto, além de um período de três meses a partir da data de sua entrada e não possui uma autorização de residência ;

- a emissão ou renovação de uma autorização de residência foi recusada, ou se a autorização de residência foi retirada ;

- ele não solicitou a renovação de sua autorização de residência temporária ou plurianual e permaneceu no território francês após o término da licença;

- o seu recibo de autorização de residência ou a sua autorização de residência provisória foi retirado, ou a renovação do seu recibo ou da sua autorização de residência provisória foi recusada ;

- ele está na França há menos de 3 meses e seu comportamento constitui uma ameaça à ordem pública ;

- ele está na França há menos de 3 meses e trabalha sem autorização.


A decisão obrigando a saída do território prevê diversas modalidades de partida.


Ela pode exigir uma saída dentro de 30 dias ou imediatamente. Atenção, nessa segunda hipótese, você tem somente 48 horas para contestar a decisão. É extremamente importante que você ligue para um advogado assim que a decisão for notificada.


Caso a obrigação de partida seja imediata, o prefeito pode também proibir um regresso ao território francês durante um período de, no máximo, 3 anos.


A contestação destas decisões pode ser efetuada separadamente. Isso significa também que o juíz pode anular somente uma parte da decisão. Assim, mesmo se ele não anular a obrigação de saída do território, ele pode anular a obrigação de partida imediata e/ou a decisão proibindo o regresso ao território.


A argumentação a ser levada para contestar a decisão varia em função do motivo pelo qual ela foi tomada. Contudo, na maioria das vezes, o objetivo será de demonstrar que você está integrado na França. Isto poderá ser comprovado graças ao seu tempo de presença no território, às atividades realizadas, ao seu esforço para se integrar, à presença de outros membros da família na França, assim como a falta de membros da família no país de origem e a existência de um endereço estável.


Quanto ao tempo de presença no território, a legislação não define um tempo mínimo a ser levado em consideração. Quanto mais tempo na França, mais você estará integrado à cultura francesa, e maior será a probabilidade que a decisão seja anulada.


As atividades realizadas podem ser de vários tipos: associativas, esportivas, culturais, ou profissionais. Assim, o trabalho voluntário em associações, a inscrição em cursos de francês ou atividades propostas pela municipalidade são levadas em consideração. O fato de ter trabalhado com um contrato de trabalho, mesmo sem autorização ou com documentos falsos, não é um impedimento. Os contratos serão, em todo o caso, considerados como uma forma de integração.


Se outros membros da família próxima estão presentes na França em situação regular (mesmo que seja somente graças a um “récépissé” de pedido de carta de residência), e se você não tem mais família no seu país de origem, o juíz poderá considerar que o retorno ao país de origem constitui uma violação ao seu direito à vida privada e familiar, protegido pela convenção europeia dos direitos humanos. Claro, ter um irmão e/ou um dos pais em território francês não é suficiente. Exceto se for demonstrado a falta de laços familiares com os parentes que ficaram no país de origem.


É também importante demonstrar a estabilidade domiciliar graças a um contrato de locação residencial, à fatura de água e eletricidade, à presença de uma conta bancária, ao pagamento de impostos.


Em todos esses casos, atestações de familiares, de amigos franceses, do seu patrão, e/ou de responsáveis de associações são importantes para comprovar a sua plena integração à cultura francesa.


Para obter mais informações sobre questões relacionadas com residência e nacionalidade, contactar Mayara Lemos, escritório de advocacia Solal Cloris : mlemos@cloris-avocat.fr / 06.15.80.14.36.

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